Os professores e o pessoal não docente estão obrigados, a partir desta quarta-feira, a garantir os serviços mínimos nas escolas, depois da decisão do Colégio Arbitral na passada sexta-feira.
Segundo a MultiNews, esta decisão surge no seguimento da greve por termpo indeterminado convocado pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.).
Neste seguimento, segundo o acórdão publicado pelo Colégio Arbitral, há necessidade de salvaguardar a proteção, alimentação e apoio em contexto de vulnerabilidade dos estudantes.
Não se pode “ignorar que existe uma intenção — mais ou menos assumida — de as sucessivas greves que se vêm mantendo, desde há cerca de dois meses de forma quase contínua, se irem manter, ao que tudo indica, ‘por tempo indeterminado’”.
Segundo o acórdão, estas greves podem resultar “num determinado momento, num prejuízo insuportável para o direito de acesso ao ensino e o direito de aprender, sobretudo para os alunos mais carenciados e vulneráveis”.
Neste sentido, os professores e técnicos superiores estão obrigados a garantir apoios às crianças e alunos com necessidades educativas especiais, assim como os “apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”. Também devem ser prestados “os apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar”.
O pessoal não docente deve garantir a abertura das escolas, com o “serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares”, garantir a “disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)”, além da “garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição”.
O acórdão referiu ainda que, no caso de docentes e técnicos superiores, deve estar garantido um elemento por apoio de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas já identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
Já no pessoal não docente estabelece um mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos; mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos e mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
Deve estar ainda garantido um mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
“As escolas estão sempre preparadas [para os serviços mínimos]”, garantiu à ‘Multinews’, André Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE). “A solução do problema está no Governo, que tem de encontrar respostas para os legítimos anseios dos profissionais de educação. Enquanto o Governo não parar para encontrar soluções para os professores, os protestos vão continuar a radicalizar-se. Nunca vi os professores tão unidos como agora”, apontou o responsável.
“Os professores pedem mais estabilidade, progressões justas de carreira, melhoria das condições de trabalho e melhorias salariais, e é isso que o ministério tem de vir ao encontro”, precisou André Pereira.