“No seguimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabeleceram a obrigatoriedade de rastreio de covid-19 antes dos tratamentos do foro oncológico, bem como antes de qualquer cirurgia, foi alargada a comparticipação pela ADSE aos beneficiários que se encontrem nessa situação”, diz fonte do gabinete da ministra Alexandra Leitão.

 

Dentro destes alargamentos estão incluidas também grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de covid-19 ou com sintomas sugestivos daquela doença devem realizar o teste laboratorial.

 

Para que o beneficiário tenha direito à comparticipação, a prescrição do teste laboratorial “deverá ser feita por prestadores do regime convencionado [com acordo com a ADSE], podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre”.

 

De acordo com aquela nota “a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas” nas normas 9/2020 e 13/2020 da DGS e na orientação 18/2020 e “não são financiados pela ADSE atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS [Serviço Nacional de Saúde]”.

 

Segundo o SAPO, a ADSE não vai reembolsar testes que não estejam acompanhados de uma prescrição médica a indicar os motivos do teste e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição.

 

O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 87,95 euros, sendo 68,50 euros financiados pela ADSE e 19,45 euros financiados pelo beneficiário.