Entre os dias 8 e 14 de Fevereiro, os trabalhadores em situação de desprotecção económica causada pela COVID-19 podem pedir o acesso ao novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
Trata-se de um apoio mínimo de 50 euros e máximo de 501,16 euros que, segundo uma nota do Instituto de Segurança Social, deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD). ”O pedido do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de Fevereiro”, refere o comunicado.
Segundo o mesmo comunicado, este apoio dirige-se a trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.