Foi aprovada na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros, a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da Covid-19, até às 23h59 do dia 22 de março de 2022.
Segundo informou o Governo em comunicado, a resolução, que entra em vigor esta terça-feira, dia 8 de março, “mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor”, que foram decididas a 17 de fevereiro.
Nesse sentido,o teletrabalho já não é recomendado, deixa de haver limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público e o teste negativo deixa de ser obrigatório para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Os contactos de risco já não têm de cumprir isolamento e deixou de ser necessário certificado digital, salvo no controlo de fronteiras.
Vai manter-se, contudo, exigência de teste negativo para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço e vai manter-se também o uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.