Este mês arranca o pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI). O valor começa a ser pago em maio, um mês mais tarde do que era habitual em relação a anos anteriores. O certo é que o IMI é a principal fonte de receita dos municípios.
Se o IMI for igual ou inferior a 100 euros, terá de ser liquidado numa prestação única, já este mês. Caso o montante seja igual ou superior a esse valor, mas inferior a 500 euros, o pagamento é feito em duas prestações: maio e novembro e para importâncias superiores a 500 euros, o valor pode ser pago em três prestações: maio, agosto e novembro.
Na prática, em todos estes casos, a primeira prestação tem de ser liquidada em maio, devendo estar posteriormente atento ao restante calendário de pagamento, consoante o valor do seu IMI. Em caso de falta de pagamento, o fisco soma à fatura em falta os juros de mora e as custas do processo de execução fiscal.
E, tal como aconteceu nos últimos dois anos, vai ser possível pagar por débito direto, tal como já acontece com as contas da água ou da luz – o que pode ser útil para evitar esquecimentos e consequentes multas, como acontece muitas vezes com o imposto único de circulação e com o IMI.
No caso de achar que está a pagar um valor mais elevado do que devia, pode sempre pedir a reavaliação do imóvel, desde que o último pedido tenha sido feito há mais de três anos.
De acordo com as contas da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), há consumidores que podem estar a pagar a mais. E, apesar de o valor de construção dos imóveis estar fixado nos 615 euros por metro quadrado, a entidade garante “que alguns imóveis continuam a pagar imposto a mais, porque as Finanças não atualizam automaticamente a idade das casas nem o seu coeficiente de localização, que muda a cada três anos”, acrescentando que “todos estes fatores influenciam o cálculo do IMI, mas o Estado limita-se a aumentar o valor das casas de acordo com a inflação”.
Estão isentos do pagamento de IMI durante três anos os imóveis cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e se destinem a habitação própria e permanente do proprietário. No entanto, esta isenção só é aplicada quando o rendimento anual sujeito a imposto do agregado não ultrapassa os 153 300 euros.
Estão também isentas de IMI as famílias com rendimento anual bruto até 15 295 euros e com imóveis (rústicos ou urbanos) de valor total até 66 500 euros. Já no ano passado passaram a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou partes de prédios afetos a lojas com história que sejam reconhecidas pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”.