O Governo já avançou com a regulamentação do novo Complemento Garantia para a Infância e, ao que tudo indica, o primeiro pagamento deverá ser feito ainda este mês. Este apoio é pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Trata-se de uma transferência única, que pretende garantir que todos os menores em Portugal que beneficiem de abono de família recebem, pelo menos, 600 euros por ano (até aos seis anos de idade) ou 492 euros (entre os sete e os 17 anos — à data de 31 de dezembro do ano em que é pago o abono) no conjunto do abono e da dedução ao IRS.
Segundo explica o ECO, uma criança de três anos, por exemplo, cujo abono de família e a dedução à coleta (em conjunto) não chegue aos 600 euros num dado ano recebe a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte. Para as crianças a partir dos sete anos, o valor de referência desce para 492 euros.
A AT deverá passar a disponibilizar no Portal das Finanças, até à data-limite de pagamento do complemento, informação detalhada sobre o apuramento do valor, a sua atribuição e a ordem de transferência.
Segundo a portaria publicada esta quarta-feira no Diário da República, o pagamento é feito “no primeiro trimestre do ano seguinte ao do pagamento do abono, que é o ano de referência”.
A medida arranca já neste primeiro trimestre de 2023, período em que é feito o “primeiro pagamento”. Assim, até ao final de março, a transferência deverá ser feita, regra geral, para o IBAN associado ao registo do Portal das Finanças.
Esta é uma de três medidas do programa Garantia para a Infância, que inclui também o pagamento, já operacionalizado, de uma prestação adicional ao abono de família às crianças em “situação de pobreza extrema” para que o abono alcance 1.200 euros anuais em 2023 e o aumento do abono de família às crianças e jovens com idade inferior a 18 anos que se integrem nos primeiro e segundo escalões.