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Covid-19. Trabalhadores independentes e sócios-gerentes já podem pedir apoios

A Segurança Social já tem disponível por via digital, os formulários que dão acesso aos apoios extraordinários destinados aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes cujas atividades estejam suspensas ou os estabelecimentos estejam encerrados por imposição legal ou administrativa.

Contudo, desta vez, as medidas só estarão à disposição dos trabalhadores cujas atividades estejam paradas por causa do confinamento, abrangendo assim um número bastante inferior ao do primeiro confinamento, informa o Jornal ECO.

Para além de menos trabalhadores abrangidos, também a duração do apoio também é inferior, já que será atribuído apenas enquanto durar o dever de encerramento ou suspensão.

Até 10 de fevereiro, os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes podem pedir um de três apoios, com referência ao mês de janeiro:

  • Apoio à redução da atividade: destinado aos trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos, nos últimos 12 meses, aos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, e aos empresários em nome individual. Neste caso, o apoio varia entre 219,4 euros e 665 euros, no caso dos trabalhadores independentes; E entre 219,4 euros e 1.995 euros, no caso dos sócios-gerentes e empresários em nome individual. Ao abrigo desta medida, os beneficiários podem ainda diferir as contribuições sociais.
  • Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional: destinada aos trabalhadores independentes que não contem com o histórico de contribuições sociais exigido no apoio anterior. Neste caso, o apoio tem como valor máximo 219,4 euros, e varia em função dos rendimentos declarados anteriormente à Autoridade Tributária.
  • Apoio à desproteção social: destinado aos trabalhadores informais, esta medida obriga os beneficiários a ficarem “fidelizados” à Segurança Social por, pelo menos, 24 meses após a atribuição do apoio. Neste caso, a ajuda tem o valor fixo de 219,4 euros.

Estes apoios deverão ser pagos no próprio mês do requerimento, pelo que a Segurança Social contará pagar as ajudas requeridas a partir desta segunda-feira ainda em fevereiro.

 

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