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Ter 23 Abril 2024
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Deco alerta. Não é obrigatório pagar acertos correspondentes a períodos com mais de seis meses

A DECO deixou um alerta os consumidores, para que estejam atentos ao período de faturação exibido nas suas faturas da água, eletricidade e outros serviços. Segundo esta entidade, as empresas não podem exigir o pagamento de um serviço prestado há mais de seis meses.

 

Segundo adianta o Jornal ECONÓMICO, ainda que estes consumos tenham sido feitos pelo consumidor, estes só podem ser cobrados durante os seis meses posteriores.

 

Segundo aquele jornal, a lei da prescrição de faturas após seis meses não se aplica a valores que o consumidor tenha em dívida com a empresa prestadora do serviço e que tenha sido realizado um acordo de pagamento entre ambos.

 

Contudo, não deixe simplesmente de pagar a fatura por verificar que a data já ultrapassou os seis meses, deve invocar a prescrição junto da empresa fornecedora do serviço primeiramente.

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