Tem até ao próximo dia 25 de Fevereiro, para completar a informação das suas facturas, validando e classificando as mesmas na sua página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças, de modo a poder vir a beneficiar das deduções no IRS de 2020.
Segundo a Human Resources, os contribuintes que estejam registados para exercício de uma atividade de carácter empresarial ou profissional durante o ano de 2020, devem ainda indicar se as aquisições de bens e/ou serviços se referem a despesas a título pessoal ou a título empresarial/profissional.
A mesma publicação recorda que a correta validação das faturas é um passo essencial e necessário para o cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2020, a apresentar em 2021 pela Autoridade Tributária a partir de 15 de Março.