Até 31 de março, no e-Fatura, os contribuintes poderão consultar os montantes atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.
Estes valores, segundo a MultiNews, já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura.
Relativamente às despesas referentes a prémios de seguros de saúde, algumas não puderam ser validadas como despesas de saúde até 27 de fevereiro porque a plataforma e-Fatura não reconhecia a entidade emissora da fatura como prestador de serviços na área da saúde. Deverá verificar se eventuais despesas com prémios de seguros de saúde já estão contabilizados neste setor, para não perder a dedução de 15% do seu total.
Caso os montantes gastos com prémios de seguro de saúde continuem a não figurar no sector correto, insira estas despesas mais tarde, aquando da entrega da declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho. Para isso, não pode aceitar nenhuma proposta de IRS automático, nem pode aceitar a importação automática de todos os montantes contabilizados no e-Fatura.
Caso esteja tudo correto quando entregar a declaração de IRS, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.
No quadro 6C, quando o Fisco lhe pergunta se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos valores do e-Fatura, selecione a opção “Não”. Neste caso, não verá os valores no ecrã, mas eles são automaticamente contabilizados pelo Fisco.