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Qui 28 Março 2024
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Entram em vigor esta sexta-feira as medidas de resposta ao aumento dos preços dos preços dos combustíveis

Entram em vigor esta sexta-feira as medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos preços dos combustíveis. Segundo segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, estas medidas estarão em vigor até ao próximo dia 31 de dezembro.

Segundo aquele decreto-lei, são suspensos os “limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) (…) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo”.

Fala ainda da “publicação de um relatório trimestral com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)”. “(…) A ERSE divulga trimestralmente um relatório detalhado relativo à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis, através de publicação na sua página eletrónica e de outros meios que entenda adequados”.

O relatório da ERSE deve conter a desagregação dos preços de venda ao público da gasolina simples e do gasóleo simples, a segmentação dos preços praticados no mercado nacional por tipo de operador e a desagregação territorial do mercado nacional de combustíveis líquidos.

Há ainda “isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola”.

O decreto-lei altera ainda os limites mínimos das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, podendo ser fixados à taxa mínima de zero euros.

O documento lembra que estão isentas de IVA as transmissões adubos, fertilizantes e corretivos de solos, quando utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola.

Estão isentas ainda “farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana”.

 

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