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Ter 30 Maio 2023
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Entram esta terça-feira em vigor os deveres e obrigações no acesso às praias

A partir desta terça-feira, entram em vigor os deveres e obrigações que a população deve cumprir no acesso às praias, durante a época balnear que arranca oficialmente a 6 de Junho,  de acordo com o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.

 

Segundo aquele documento, deve haver o cumprimento das medidas de distância social de 1,5 metros entre pessoas e de três metros entre chapéus, evitando grandes aglomerados populacionais, de higiene das mãos e etiqueta respiratória, bem como de uso de máscara como proteção da pandemia do novo coronavírus e não serão permitidas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, à exceção de desportos naúticos, adianta o Executive Digest.

 

Segundo aquela publicação, as praias devem ainda estar sinalizadas por cores, em função do seu estado de ocupação: verde é baixo, amarelo é elevado e vermelho é pleno, sendo que esta informação será atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app ‘Infopraia’ e no site da APA. As praias devem definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes.

 

Será proibido o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado, bem como o estacionamento de autocaravanas dentro dos parques, estando sujeitos a multas.

 

Os bares e restaurantes, devem ser limpos pelo menos quatro vezes por dia e deve ser imposta uma limitação da sua capacidade de lotação, podendo reorganizar as esplanadas para garantir a distância de segurança devida.

 

Segundo o Executive Digest, vendedores ambulantes devem usar obrigatoriamente máscara e viseira. A circulação será feita com distanciamento físico e, se for possível, através dos corredores de circulação.

 

Não será possível a utilização de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores e os  chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança de utente.

 

A área destinada a esplanadas pode ser aumentada, não podendo inferir com outros usos. Os postos de primeiros socorros devem ter termómetros e EPI,, com uma área destinada ao isolamento de caso suspeitos da Covid-19.

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