Segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, “A AT está a desenvolver os trabalhos necessários para inclusão destas faturas na classificação de faturas com direito a dedução de parte do IVA suportado”, cita o SAPO.

Ainda não se sabe ao certo a data a partir da qual aquela funcionalidade estará disponível no e-fatura, contudo, quando os trabalhos de criação desta categoria de despesas ficarem concluídos, “essa possibilidade de classificação retroagirá a 01 de janeiro de 2021”.

O Orçamento do Estado para 2021 já incluía a possibilidade de parte do IVA suportado em “atividades de ginásio – fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” poder ser usado em IRS.

Segundo o SAPO, esta medida apenas terá efeito prático em 2022. Em causa está a dedução à coleta do IRS que permite abater 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em despesas com manutenção e reparação de automóveis ou motos, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, veterinários, alojamento e restauração (e no futuro com ginásios e clubes recreativos) até ao limite de 250 euros.