Com um mês de atraso em relação aos anos anteriores, mas ainda assim a tempo, o Governo aprovou o regulamento de atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2023, , tendo o despacho sido esta manhã publicado em Diário da República.
Este regulamento vai incluir a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios, mantendo a dotação global máxima de dez milhões de euros.
Desde 2017 que o Estado dá um incentivo à compra de carros com emissões de CO2 mais baixas ou nulas, abrangendo também outros meios de transporte, como motas ou bicicletas.
Segundo informa o ECO, a gestão destes apoios compete à direção do Fundo Ambiental e entram em vigor na quinta-feira.
Os pedidos devem ser submetidos até 30 de novembro de 2023 e são elegíveis as faturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano.
Condições por tipo de veículo:
- Veículos ligeiros de passageiros: incentivo no valor de 4.000 euros para pessoas singulares, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo. Não são elegíveis veículos com custo final de aquisição superior a 62.500 euros, incluindo o IVA e despesas associadas;
- Veículos ligeiros de mercadorias: incentivo no valor de 6.000 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo;
- Bicicletas de carga: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros sem assistência elétrica;
- Bicicletas elétricas para uso citadino: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros;
- Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
- Bicicletas citadinas convencionais: incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100 euros;
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E: incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.