A entrega da declaração do IRS só arranca no próximo dia 1 de Abril, contudo, há coisas que deve fazer antes desta data. Uma delas é a validação do seu agregado familiar, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para tal, até 15 de Fevereiro, deve comunicar à a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado, havendo casos em que o seu agregado pode ter sido alterado, por exemplo, em casos de casamento ou divórcio.
Outras alterações ao seu agregado pode ser o nascimento de filhos ou se estes deixaram de ser dependentes, mudança de morada ou em caso de falecimento, adianta a Human Resources.
Se não fizer nenhuma alteração, os dados contabilizados para efeitos de IRS são os utilizados na última declaração efectuada.