O prazo para validar as faturas relativas a 2020 no e-fatura, para efeitos de IRS, terminou dia 25 de Fevereiro. Esqueceu-se de validar as suas faturas? Caso não tenha validado as suas faturas, é provável que receba menos reembolso ou que até pague mais, mas talvez ainda vá a tempo de minimizar o prejuízo.
Anabela Silva, fiscalista da Ernst & Young (EY), afirma citada pelo Executive Digest que, apesar se já não poder validar as suas faturas, ”existem algumas alternativas ao dispor dos contribuintes para que estes não percam o benefício correspondente às deduções à coleta”, que variam consoante a natureza da despesa.
No caso das despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, e segundo a proposta de lei do Orçamento de Estado de 2021 ”os contribuintes têm a possibilidade de declarar o valor de despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares na Declaração Modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2020”.
Assim, para reportar estas despesas, os contribuintes podem preencher diretamente na declaração de IRS, a partir de Abril, o quadro 6 – C do anexo H da Declaração Modelo 3 de IRS, assinalando a opção ”sim” à pergunta ”Em alternativa aos valores comunicados à AT, pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”.
Após responder ”sim”, o contribuinte terá de validar as passwords de acesso ao Portal das Finanças e os elementos do agregado familiar. Depois surgirá um quadro com todos os valores comunicados à AT – isto é, todas as despesas que constam do e-fatura. Nesse quadro, poderá corrigir o montante das despesas relativas a estas categorias de despesas, devendo manter aquelas cujos valores são iguais.
Anabela Silva destaca que ”exercendo a opção de desconsiderar as despesas constantes do e-fatura, apenas as despesas inscritas no quadro 6 – C do Anexo H serão consideradas para efeitos de dedução à coleta”.
Já no que diz respeito às despesas gerais familiares e deduções pela exigência de fatura, poderá não ser prejudicado se com as despesas já validadas exceder o limite individual ou o limite global das deduções à coleta.
Por outro lado, se não validou as faturas porque não apareciam no e-fatura ou continham erros, poderá apresentar reclamação das deduções à coleta junto da AT, de 15 a 31 de Março. Não convém é esquecer que é preciso que as faturas em questão sejam conservadas, caso o contribuinte seja alvo de uma inspeção.
Quando as faturas não constam do e-fatura, o contribuinte pode registá-las, selecionando a opção ”registar fatura”. Todos os elementos que necessita fornecer constam da própria fatura.
A entrega do IRS de 2021, referente aos rendimentos auferidos em 2020, decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.