Desde o início do ano, já pode abater ao IRS, a totalidade do IVA suportado na compra de bilhetes de transportes públicos coletivos.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estas faturas deverão ser canalizadas no e-fatura para o espaço já existente para os passes mensais. “As faturas com NIF relativas a bilhetes de transportes, que passaram a estar elegíveis para as deduções por exigência de fatura (…), deverão ser registadas através do ‘botão’ já existente na plataforma do e-fatura para os ‘Passes Mensais’”, disse fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta medida foi criada com o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que veio juntar à dedução do IVA pago na compra de passes mensais, o imposto suportado na compra de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos.
A medida abrange bilhetes adquiridos a empresas com código de atividade económica (CAE) de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros; transporte interurbano em autocarros; transportes costeiros e locais de passageiros; transportes de passageiros por vias navegáveis interiores; e outros transportes terrestres de passageiros diversos.
Tal como já acontecia com o IVA dos passes mensais, também a totalidade do IVA pago na compra destes bilhetes passa a ser dedutível ao IRS, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.
O NIF deverá estar associado à fatura destes bilhetes, verificando posteriomente se a mesma está associada ao ‘botão’ do e-fatura dirigido aos transportes.