O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que altera o regime de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Marcelo Rebelo de Sousa destacou, contudo, a “potencial discriminação” dos beneficiários da ADSE. “Embora registando a distinção feita entre as pessoas, com a potencial discriminação designadamente dos beneficiários da ADSE, bem como que a medida se confronte com a carência de médicos de família e com a sobrecarga da linha SNS 24, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS”, lê-se numa nota publicada no `site´ da Presidência.
Segundo a ministra da Saúde, Marta Temido, apenas as urgências sem referenciação da linha SNS 24 ou dos cuidados de saúde primários vão ser objeto de cobrança de taxas moderadoras. “A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras – dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na lei de bases da saúde e no Orçamento do Estado – na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS 24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento”, explicou.
Em 05 de maio, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que prevê essa alteração do regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS. Após o Conselho de Ministros que aprovou o diploma, Marta Temido destaca o “progressivo alargamento” da dispensa do pagamento das taxas moderadoras, afirmando que, com esta alteração ao regime, “fica cumprido o último ponto do compromisso assumido pelo Governo” na eliminação de barreiras de acesso a cuidados de saúde.
A alteração do regime de taxas, prevê a entrada em vigor para 01 de junho. Segundo Marta Temido, as taxas moderadoras “deixam de ser cobradas em qualquer consulta”.