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Ter 23 Abril 2024
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Município de Oeiras atribui 1 milhão de euros para coletividades desportivas

Com o objetivo de comparticipar financeiramente os encargos decorrentes da atividade desportiva regular das Coletividades Desportivas inseridas no concelho de Oeiras, cuja atividade se considera de inquestionável interesse municipal, no âmbito do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo (RAAD) de Oeiras foi aprovada pela Câmara Municipal de Oeiras a atribuição de uma comparticipação financeira às coletividades do Concelho, referentes ao ano de 2023, para desenvolvimento da atividade desportiva regular, num montante global de 999.500,00 €. Este montante, que será distribuído por 59 entidades mediante celebração de contrato programa, servirá para despesas com inscrições, enquadramento técnico, deslocações, material técnico e instalações.

Estas coletividades desportivas são uma das bases a partir da qual todo o desenvolvimento desportivo se constrói, da prática informal à alta competição, mas com um relevante papel destas instituições na promoção da integração e coesão social das comunidades onde se inserem.

Em Oeiras, esta realidade está bem patente no tecido associativo desportivo, que se carateriza por ser plural e diversificado, sendo o maior veículo de oferta de atividades desportivas à população.

Neste sentido, o Município de Oeiras, no âmbito da prossecução das suas políticas de desenvolvimento desportivo para o concelho, que têm como fim último contribuir para a qualidade de vida dos oeirenses através do estímulo à prática de atividade física e desportiva, como veículo de promoção da saúde, mas também como elemento de integração, coesão social e educação através dos valores que lhe são inerentes, reconhece inequivocamente como de interesse municipal o trabalho realizado pelas coletividades desportivas.

Refira-se que, face à natureza do apoio, ficou estabelecido que apenas poderiam beneficiar deste tipo de apoio as coletividades registadas junto da Divisão de Desporto por um período mínimo de três anos consecutivos.

Às coletividades desportivas foi solicitada, adicionalmente, a documentação considerada relevante para o normal desenvolvimento da sua atividade desportiva, concretamente, o Plano de atividades relativo à época atual, e o Relatório e Contas da época desportiva transata, com o respetivo parecer do Conselho Fiscal e ata de aprovação em assembleia-geral.

Por último, relativamente ao Código do Procedimento e Processo Tributário, apenas as entidades que tenham regularizada a sua situação contributiva e fiscal, junto da Segurança Social e Autoridade Tributária, podem ser alvo de apoios financeiros, no âmbito do RAAD Oeiras.

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