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Qui 18 Abril 2024
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Não se esqueça… Circulação entre concelhos volta a estar proibida entre hoje e segunda-feira

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 desta sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, ”salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Desta forma, a partir de hoje, fica proibida a circulação para fora do concelho do domicílio, no período compreendido entre as 20h00 deste dia e as 05h00 de 22 fevereiro. Estão entre as exceções:

– deslocações para o exercício da atividade profissional ou equiparada, desde que devidamente comprovada por declaração da entidade empregadora;
– deslocações no exercício das funções ou por causa delas de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de parceiros sociais e de partidos políticos com presença parlamentar, pessoas portadoras de livre-trânsito, ministros de culto (por exemplo, padres) devidamente credenciados pela entidade que representam e pessoal diplomático, desde que a deslocação esteja relacionada com as respetivas funções;
– deslocações para formação, realização de provas e exames, bem como inspeções (sugere-se que se façam acompanhar de declaração da entidade formadora ou do centro de inspeções, conforme os casos);
– participação em atos processuais ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo, bem como para atendimento em serviços públicos, mediante comprovativo do agendamento;
– deslocações para saída de território nacional continental;
– deslocações de não-residentes para locais de permanência comprovada;
– deslocações por outras razões familiares imperativas (por exemplo, cumprimento de partilha das responsabilidades parentais);
– reabastecimento de combustível no âmbito das referidas exceções;

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

Esta medida tem os dias contados, mas deve manter-se pelo menos durante mais dois fins de semana. Isto porque também na semana da Páscoa vai ser proibido circular entre concelhos, anunciou ontem o primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros, que serviu para determinar as medidas do novo plano de desconfinamento.

Entre os dias 20 e 21 de março e 26 de março a 5 de abril (Páscoa) será proibido circular entre concelhos, uma medida preventiva para reduzir a transmissão da Covid-19. A medida pretende «garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento», disse Costa.

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