A Câmara Municipal de Oeiras aprovou em reunião de câmara a manutenção da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no mínimo legal (0.30%).
Isto significa que o Município abdica, para o próximo ano, de um total de cerca de 19 milhões de euros de receita deste imposto relativamente à aplicação da taxa máxima, em prol das famílias, indo assim ao encontro da sua preocupação social.
Foram ainda mantidas as isenções e reduções de taxa deste imposto no âmbito da reabilitação urbana, da eficiência energética, da aplicação do IMI familiar e do apoio ao arrendamento para habitação.
Foi ainda aprovada uma redução de 20% da taxa de IMI aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação, uma redução de 50% para prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, fixar uma redução de 25% aos prédios urbanos com eficiência energética e aplicar uma dedução fixa de IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.
No domínio da reabilitação urbana, foi aprovada a isenção de aplicação de taxa de IMI, bem como a isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis a jovens até aos 35 anos, na aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente, em que o valor de aquisição seja até 180.000 € e que sejam adquiridos com recurso a capitais próprios do adquirente ou ao crédito à habitação.
A deliberação irá ainda ser remetida a votação na Assembleia Municipal de Oeiras.