A proposta do PS, sustenta a necessidade de clarificar a abrangência do artigo 74.º” do Código do IRS, de forma “a salvaguardar que, no caso de existirem atrasos nos pagamentos ou processamentos das pensões, a opção já hoje existente de apresentação de declarações de retificação para os sujeitos passivos possa aplicar-se a situações de pagamentos de rendimentos da categoria H [pensionistas] em anos anteriores a 2019”.

 

A proposta do CDS-PP pede um prazo de 60 dias para a AT, após articulação com o Instituto de Segurança Social, comunicar “por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019 que podem alterar as declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”.

 

Segundo o acordo aprovado, citado pela SAPO, fica esclarecido que o disposto na lei se aplica “retroativamente a declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, até um limite de quatro anos”.