A proposta do PSD vem também simplificar as regras de atribuição do subsídio social de desemprego, permitindo que este apoio seja atribuído sem prova de condição de recursos.

 

Segundo o SAPO, atualmente, para aceder ao subsídio de desemprego é exigido um prazo período de descontos de 360 dias para se poder beneficiar deste apoio, contudo, com esta proposta do PSD, o prazo fica reduzido a 180 dias.

 

A medida impõe que “têm direito ao subsídio desemprego os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego”, e que tenham ficado sem trabalho no período em que vigoraram os estados de emergência e de calamidade.

 

Esta redução do prazo de garantia vigora até dezembro de 2020, “transitando os respetivos beneficiários, a partir de janeiro de 2021, para o subsídio social de desemprego”, sendo esta transição feita sem condição de recursos.

 

O valor do subsídio social corresponde a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), é atualmente de 438,81 euros, sendo que a atribuição deste apoio está dependente do nível de rendimentos e de património do desempregado e do seu agregado familiar.

 

Em relação aos trabalhadores independentes, a proposta do PSD reduz o prazo de garantia no acesso ao subsídio de desemprego para todos os que concentram numa empresa mais de 50% da atividade, e que, por esse motivo, entram na classificação de economicamente dependentes.

 

“Têm direito ao subsídio por cessação de atividade os beneficiários que tenham 180 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços e que tenham cessado a atividade durante o período de Estado de Emergência ou Estado de Calamidade Pública”, cita o SAPO.

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