Portugal está desde esta quarta-feira em situação de calamidade, dado o agravamento da pandemia, que obrigou o Governo a impor medidas mais apertadas, estando de volta a testagem obrigatória em vários setores, alargamento do certificado digital a diversas atividades, uso de máscara em espaços fechados e o teletrabalho passa a ser recomendado a todas as empresas.
Desde 1 de dezembro, passou a ser obrigatório a apresentação de um teste negativo à Covid (PCR ou teste rápido de antigénio) ou, em alternativa, apresentação do certificado de recuperação para:
– entrar em bares e discotecas;
– visitas a lares, visitas aos doentes internados em qualquer instituição de saúde,
– entrada em todos os grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, sejam estes de natureza cultural ou desportiva.
A apresentação de um teste negativo à Covid, ou, em alternativa certificado de recuperação passa também a ser necessária para voos com destino a Portugal “independentemente da nacionalidade” do passageiro, bem como do estado vacinal, bem como para as fronteiras terrestres e marítimas.
Assim, haverá controlo nas fronteiras e multas para quem não cumprir, sendo que para as companhias aéreas as coimas podem ascender aos 20 mil euros por passageiro ou entre os 300 a 800 euros para quem não apresentar um comprovativo de teste ou recuse fazer um dos testes referidos no caso das fronteiras terrestres.
Quanto à validade dos testes, esta segue as mesmas regras que o certificado, isto é, 72h no caso de um teste PCR e 48h para o teste rápido de antigénio.
O certificado digital Covid (numa das três modalidades: vacinação, testagem ou recuperação) vai ser obrigatório para:
– restaurantes;
– estabelecimentos turísticos e alojamento local;
– ginásios,
– casinos;
– eventos com lugares marcados “independentemente do dia da semana e do horário”.
O uso de máscara volta a ser obrigatório em todos os espaços interiores, com exceção de “indicação em contrário da Direção Geral da Saúde”, e o teletrabalho passa a ser recomendado para todas as empresas, “sempre que as funções em causa o permitam”.
Entre 2 e 9 de janeiro, o teletrabalho será obrigatório, sempre que as funções o permitam, as discotecas terão de fechar e o calendário escolar começa apenas a 10 de janeiro.
A resolução do Conselho de Ministros, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia, esclarece ainda que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção durante quatro meses, até às 23h59 horas de 20 de março de 2022, a menos que estas medidas sejam levantadas.