Em Portugal dos 11,5 milhões de prédios rústicos existentes, 3,4 milhões (30%) encontram-se em situação de herança indivisa,isto é, heranças que ainda não foram partilhadas.
Isto porque, em Portugal, não existe qualquer obrigação ou limite para se proceder à partilha, o que muitas vezes se traduz numa demora da divisão destes bens entre os herdeiros. “Noutros países, nomeadamente França e Espanha, este problema já não existe, mas em Portugal mantém-se. Existem propriedades que continuam a estar no nome dos avós ou trisavós”, explicou.
O Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) explicou que ao estabelecer-se um prazo limite para que sejam feitas as partilhas, pode ajudar a resolver o problema. Em declarações ao ‘Jornal de Notícias’, Rui Gonçalves, coordenador do GTPR, adianta que “há um conjunto grande de problemas [relacionados com o cadastro], mas este das heranças indivisas é um dos mais importantes”.
O responsável apontando que será apresentada, esta terça-feira, uma proposta ao Governo de atuação “com medidas concretas”. A situação atual “não se pode manter”, apontou. “Uma das coisas que parece óbvia é que tem de haver um prazo para que as heranças sejam feitas, de preferência de acordo entre os herdeiros”.
As heranças indivisas “podem ser comparadas com situações de compropriedade, quanto ao número de titulares, porém, o seu efeito sobre a gestão da propriedade rústica é mais nefasto”, sobretudo pelas dificuldades de gestão dos bens. “Os herdeiros das gerações posteriores podem já não ter conhecimento da existência dos bens que pertencem a estas heranças indivisas.”