O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que altera excecionalmente as regras sobre apoios à manutenção dos postos de trabalho, Segundo avança o SAPO, numa nota divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa lembra ainda os direitos constitucionais de sindicatos e comissões de trabalhadores, “lembrando a importância do princípio constitucional de participação das organizações sindicais e comissões de trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho”.
Em causa está um decreto-lei do Governo que veio introduzir “regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho”.
O diploma vem criar um regime excecional para “acesso ao apoio à retoma progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos”.
O diploma estabelece também que o “empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão”.