O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
Deste grupo ficam excluídos os contribuintes inscritos na categoria de “outros prestadores de serviços”, nos quais se incluem por exemplo, canalizadores ou técnicos de reparação de electrodomésticos.
”O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma actividade de prestação de serviços prevista na tabela de actividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, citado pela Human Resources.
Segundo o mesmo comunicado, para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e emitirem através do Portal das Finanças as facturas, facturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Electrónicos.
A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.