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Ter 16 Abril 2024
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Saiba o que muda no apoio aos pais que têm de acompanhar filhos até aos 12 anos

O Governo reativou o apoio para os pais que têm de ficar em casa para acompanhar os filhos até aos 12 anos, contudo, este apoio traz algumas mudanças em relação ao confinamento de março do ano passado. As alterações foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Com este apoio, os pais que tenham de faltar ao trabalho para acompanhar os filhos ou dependentes recebem um apoio correspondente a 66% da sua remuneração base, pago em partes iguais pelo empregador e pela Segurança Social. O mínimo será de 665 euros (remuneração mínima mensal garantida) e o máximo de 1.995 euros (três vezes a RMMG).

Já para os trabalhadores independentes, o apoio financeiro corresponde a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Tem como limite mínimo 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS) e máximo de 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS).

Com as mudanças introduzidas, passam a existir duas ocasiões em que o apoio é pago a 100%: nas famílias monoparentais, e quando os progenitores alternem o apoio semanalmente.

Para os pais mostrarem que vão alternar o apoio semanalmente terão de fazer “declarações de responsabilidade”, através das quais os “próprios assumem que será partilhado o acompanhamento dos filhos”, adiantou a ministra, citada pelo ECO. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

O apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, para assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade.

Até agora, não eram abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, contudo, após as alterações do Governo, alguns pais vão poder trocar o teletrabalho pelo apoio.

São três situações abrangidas: as famílias monoparentais (durante o período da guarda do filho ou outro dependente), progenitores que tenham a cargo uma criança até ao final do primeiro ciclo de escolaridade (ou seja, até ao quarto ano), ou quando haja a cargo dependentes com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Este apoio será válido enquanto durar o dever de encerramento das escolas previsto em decreto regulamentar, e não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores. De sublinhar que terá a duração relativa aos dias necessários de assistência à família e deve ser requerido mensalmente.

É ainda incerto quando vão reabrir as escolas, mas o primeiro-ministro sinalizou que é provável que o confinamento tenha de se prolongar em março.

Os pais que quiserem aceder ao apoio devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e enviá-la à entidade empregadora, sendo que o pedido deve ser feito mensalmente. A declaração serve também para justificar as faltas ao trabalho.

Os pais que vão poder trocar o teletrabalho pelo apoio (ou seja, que se incluem nas três situações previstas), têm de avisar a empresa dessa intenção três dias antes, indicou a ministra do Trabalho, esta quinta-feira.

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