A campanha de entrega do IRS está a decorrer até ao final do mês de junho e existem muitos contribuintes dispensados de submeter a declaração de rendimentos ao Fisco.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), não tem de entregar a declaração do IRS se apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
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Até 8.500,00 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 euros de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.
Ou se apenas recebeu:
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 euros, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 euros; ou
- Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 euros, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.
De acordo com a AT, se está dispensado de entregar a declaração “não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS”. “Contudo, não se esqueça que deve sempre exigir a fatura com NIF porque, para além de ser um dever de cidadania, poderá no final de cada ano verificar que afinal não está dispensado do IRS e nesta situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS”, notam as Finanças.