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Ter 23 Abril 2024
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Saiba se faz parte do grupo de contribuintes isento de entregar declaração de IRS

Pois é, ao que tudo indica, nem todos os contribuintes estão obrigados a preencher e entregar a declaração de IRS, ainda que tenham auferido de algum tipo de rendimento ao longo do ano anterior.

Segundo avança o Executive Digest, estarão dispensados da obrigação anual de entregar IRS quem em 2020 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:
– €8.500, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;

– Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS. Ou seja, rendimentos associados a depósitos a prazo, certificados ou rendimento de capitais.

– Rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24€ (quatro vezes o valor do IAS), desde que não tenha outros rendimentos, ou que aufira apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias;

– Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.

– Prestações sociais pagas pela Segurança Social. Rendimentos provenientes de subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção não estão especificamente previstos em nenhuma das categorias de IRS (arts. 2º a 11º), pelo que não são sujeitos a tributação neste imposto.

 

Ainda assim, existem exceções aos casos acima enumerados, nomeadamente:

– Se optou pela tributação conjunta, no caso dos casais;

– Se recebeu pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de €4.104;

– Se auferiu rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);

– Se arrecadou rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

 

Faz parte do grupo de contribuintes que terá de entregar IRS? Então esta informação é para si

Caso não faça parte do grupo de contribuintes isento da entrega de IRS, lembre-se então que o prazo para os contribuintes comunicarem o agregado familiar foi alargado até ao próximo dia 19 de fevereiro.

Para além da comunicação do agregado familiar, os contribuintes têm até 25 de fevereiro, para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um registo de atividade – CAE).

Entre 16 e 31 de março os contribuintes podem consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Relativamente às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando nessa altura os valores que consideram corretos através do Anexo H.

Até 31 de março pode também ser indicada a entidade a quem se pretende consignar 0,5% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiros, oficinas ou veterinários. Esta opção pode também ser feita aquando da entrega da declaração do IRS.

A entrega da declaração do IRS ocorre de 01 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.

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