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Dom 10 Dezembro 2023
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Saiba se tem isenção de IMI quem pode e como pode solicitá-lo

Durante o mês de maio os proprietários de casas têm de efetuar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), contudo, existem algumas situações em que até é possível solicitar a isenção de IMI. No que diz respeito à forma de cálculo, este mais não é do que uma taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel, que resulta de uma avaliação do imóvel com base em determinados parâmetros.
Mas, como poupar no IMI? O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial e, por sua vez, este último é calculado automaticamente pelas Finanças, cabendo ao consumidor tratar da atualização do VPT da sua casa nas Finanças, reivindicando que lhe cobrem o montante real.
Este pedido de atualização do valor da casa não tem quaisquer custos e deve ser entregue até 31 de dezembro para que se possa aplicar ao ano seguinte. Para tal, deve levar o Modelo 1 do IMI devidamente preenchido.
Taxas de IMI.

Até 100 euros o IMI tem de ser liquidado pelo contribuinte, na totalidade, de uma só vez. Porém, para montantes mais elevados existe a possibilidade de se parcelar o pagamento deste imposto:
  • Se o valor do IMI estiver compreendido no intervalo de 100 a 500 euros, pode ser pago em duas prestações;
  • Se for superior a 500 euros, é possível liquidar este imposto em três vezes.

Isenção de IMI:

  • Temporária: Aplica-se apenas durante um determinado período temporal, com uma duração máxima de três anos e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos com um VPT até 125.000 euros. Para usufruir desta isenção também é necessário que o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300 euros.
  • Permanente: É de cariz vitalício e aplica-se às famílias com baixos rendimentos (que não ultrapassem os 15.295 euros). Terão de ser detentores de uma habitação própria e permanente que apresente um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.

Para além dos dois tipos de isenção mencionados anteriormente, ainda os proprietários de prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas urbanas e que necessitem de reabilitação poderão ficar isentos do pagamento de IMI durante 3 anos.Tem direito a isenção de IMI?

Desde 2015 que as pessoas que possuem um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não pagam IMI, mas este não é o único fator, já que o próprio imóvel do agregado não pode estar avaliado em mais do que 66.500 mil euros.
Desde 2017 que as famílias mais carenciadas passaram a poder beneficiar da isenção de IMI permanente, mesmo que tivessem dívidas ao Estado. O mesmo não se aplica à isenção temporária.

A partir de 2018, os prédios (ou partes destes) que estejam afetos a lojas com história, que sejam considerados, pelo respetivo município, como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local” passam a beneficiar da isenção de IMI.
Como pedir a isenção de IMI?
Desde 2015, as famílias carenciadas (com rendimentos anuais inferiores a 15.295 mil euros), esta atribuição passou a ser dada de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na declaração anual do IRS.
Quem possui uma casa para habitação própria permanente com um Valor Patrimonial Tributário de até 125 mil euros e cujo rendimento anual do agregado familiar seja menor do que 153.300 euros, tem direito a isenção de IMI, mas apenas até um máximo de três anos. Esta isenção em particular também é feita de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para solicitar a isenção de IMI, é necessário preencher um formulário e entregá-lo no Serviço de Finanças da área do prédio ou enviar pelo correio, em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte.

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