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Qui 28 Março 2024
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Teletrabalho obrigatório termina a 14 de junho. Sindicatos e patrões agradados com decisão

O teletrabalho obrigatório vai terminar a partir de 14 de junho, medida que é vista com ”bons olhos” tanto pelos sindicatos como pelos patrões. “A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam“, anunciou o primeiro-ministro, na quarta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros.

Mas o Ministério do Trabalho informa o ECO, de que o levantamento desta obrigatoriedade não acontecerá, contudo, em todos os concelhos do país. Nos municípios com taxas de incidência mais elevadas, vai manter-se a obrigação de adotar a modalidade remota, sempre que as funções o permitam, independentemente de haver acordo entre empregador e trabalhador ou não.

Esta é uma decisão vista ”com bons olhos” quer pelos sindicatos como pelos patrões.

Em conversa com o ECO, o secretário-geral adjunto da UGT diz que “acha bem” o levantamento da obrigação de teletrabalho, algo que este sindicato já defendia há algum tempo. Sérgio Monte entende que o teletrabalho deve ser voluntário e não obrigatório, admitindo que possa ser imposto “nas regiões onde a taxa de incidência venha a aumentar significativamente”. “Como recomendação, aceita-se“.

Do lado dos empregadores, o líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) diz considerar que a decisão do Governo “tem lógica” e está alinhada com aquilo que já defendia desde que acabou o estado de emergência.

De notar que o Governo prorrogou até ao final do ano o decreto-lei que lhe permite impor o teletrabalho nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”.

Ainda assim, as regras do teletrabalho previstas para esses concelhos serão mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Quanto ao resto do país, vai passar-se a aplicar-se o que está previsto no Código do Trabalho, o que significa que a modalidade remota passa a depender de acordo escrito entre empregador e trabalhador.

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