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Seg 14 Setembro 2020
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Termina hoje prazo para verificar e confirmar as faturas dedutíveis no IRS

Os contribuintes que durante o ano passado solicitaram o seu NIF em faturas têm até ao final do dia de hoje, 25 de fevereiro, para verificar todas as faturas, se estão corretamente associadas à tipologia de despesas a que correspondem para efeitos de IRS.

A confirmação das faturas das despesas dedutíveis em IRS é um dos passos que integra a entrega de declaração de IRS e deve ser feita até ao fim do dia, para poder ver as suas despesas serem abatidas no seu IRS, ou, até poder vir a ser reembolsado na altura da entrega de IRS.

Algumas faturas ficam a aguardar validação, tendo o contribuinte de associar a fatura à tipologia de dedução no IRS correspondente uma vez que a AT não tem forma de saber se esta titula uma despesa de saúde, de livros escolares, de refeições ou de outro tipo de bens, adianta o Jornal ECONÓMICO.

As faturas ficam igualmente na situação de “complementar informação” quando o contribuinte tem atividade aberta como trabalhador independente (Categoria B), sendo necessário que este indique se a despesa em causa está ou não afeta à sua atividade.

Hoje termina também o prazo para registar faturas que não tenham sido e para registar as despesas com saúde, educação e formação realizadas fora do país e os encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

A próxima etapa de preparação para a entrega do IRS acontece de 16 a 31 de março, prazo durante o qual os contribuintes devem verificar, para cada titular de despesas do agregado familiar, e por setor de despesas dedutíveis, todas as despesas consideradas, bem como para reclamarem caso detetem alguma desconformidade ou omissão no apuramento das despesas gerais familiares e nas despesas com direito a dedução de parte do IVA-

Relativamente às restantes despesas – saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – “em alternativa aos valores comunicados à AT” o contribuinte “pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS” caso considere que os cálculos da AT são inferiores ao que resultam das faturas que acumulou ao longo do ano.

Os contribuintes que optarem por indicar estas despesas na declaração do IRS, recusando o valor pré-calculado pelo fisco, terão de guardar as despesas que comprovam o resultado que consideram correto.

A entrega de declaração anual do IRS inicia-se em 01 de abril e termina em 30 de junho.

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