A União Europeia (UE) anunciou esta terça-feira que passa a ter novas regras em vigor para conciliação entre a vida profissional e familiar, facilitando licenças relacionadas com a família e disposições laborais flexíveis.
Em comunicado, a UE esclarece que “a partir de hoje (terça-feira), todos os Estados-membros devem aplicar regras a nível da UE para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e familiar dos pais e prestadores de cuidados, adotadas em 2019” e que tinham de ser transpostas para a lei nacional dos países até hoje.
O mesmo texto esclarece que, estas regras estabelecem normas mínimas para a licença de paternidade, licença parental e de prestação de cuidados. Estabelece ainda direitos adicionais, “tais como o direito de solicitar disposições de trabalho flexíveis, que ajudarão as pessoas a desenvolver as suas carreiras e a sua vida familiar sem a terem de sacrificar”, refere.
No mesmo comunicado, a Comissão Europeia adianta que “estes direitos, que vêm juntar-se aos direitos de licença de maternidade existentes, foram alcançados no âmbito do pilar europeu dos direitos sociais e constituem um marco fundamental para a construção de uma União de Igualdade”.
Em causa está a diretiva sobre o equilíbrio entre vida profissional e familiar, aprovada pelo Conselho da UE em meados de 2019, que tem como objetivo aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho e permitir o usufruto de licenças relacionadas com a família e disposições laborais flexíveis.
Neste seguimento, as novas diretrizes permitem que os trabalhadores saiam do emprego para cuidar de familiares que necessitam de apoio e que os pais e os prestadores de cuidados são capazes de conciliar a vida profissional e privada.
As novas regras acrescem aos direitos já existentes para as trabalhadoras grávidas, segundo a qual as mulheres têm direito a um mínimo de 14 semanas de licença de maternidade, sendo pelo menos duas obrigatórias. Também os pais trabalhadores têm direito a pelo menos 10 dias úteis de licença de paternidade por volta da data de nascimento da criança e cada progenitor tem direito a pelo menos quatro meses de licença parental, dos quais dois meses são pagos e intransmissíveis.
Ao mesmo tempo, todos os pais trabalhadores com filhos de até pelo menos oito anos de idade e todos os prestadores de cuidados têm o direito de solicitar horários de trabalho reduzidos, horários de trabalho flexíveis e flexibilidade no local de trabalho.
Além disso, todos os trabalhadores que prestam cuidados ou apoio pessoal a um familiar ou pessoa que viva no mesmo agregado familiar têm direito a pelo menos cinco dias úteis de licença para prestação de cuidados por ano.