Esta segunda-feira entram em vigor novas regras no combate ao Covid-19. Quem entra em Portugal fica agora dispensado de apresentar teste negativo ao vírus SRS-CoV-2, passando a “ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital covid da UE nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido”.
A decisão foi tomada pelo Governo, na passada quinta-feira, deixando cair a medida em vigor desde 1 de dezembro do ano passado, em que todos os passageiros que entrassem em Portugal por via aérea estavam obrigados a apresentar um teste negativo ou um certificado de recuperação no momento do desembarque.
Segundo um comunicado do gabinete da ministra da Presidência, “o Conselho de Ministros aprovou uma resolução para alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19, nomeadamente as que dizem respeito à entrada de pessoas em território nacional”.
A medida foi publicada este domingo em Diário da República e entra em vigor a partir das 00h00 desta segunda-feira, dia 7 de fevereiro.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei com alterações relativamente ao certificado digital covid da União Europeia e ajustamentos relativamente aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias.
O certificado digital covid-19 passa assim a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.
O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.