No período entre as 00h00 do dia 22 de dezembro de 2023, e até às 23h59 do dia de ontem, 25 de dezembro de 2023, no âmbito da Operação “Natal e Ano Novo 2023/2024”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino em segurança, nomeadamente:
- 30 583 condutores fiscalizados, dos quais, 303 conduziam com excesso de álcool e, destes, 159 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 65 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;
- Das 5 268 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:
- 2 038 por excesso de velocidade;
- 171 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC);
- 119 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
- 452 por falta de inspeção periódica obrigatória;
- 146 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
- Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 786 acidentes, dos quais resultaram 2 vítimas mortais, 23 feridos graves e 220 feridos leves.
No que concerne ao acidentes com vítimas mortais, importa referir que os mesmos dizem respeito a:
- Atropelamento de peão, género feminino, ocorrido em 24 de dezembro, pelas 19h51min, na rua Casal de Baixo, em Turquel, Benedita, tendo sido envolvido um veículo ligeiro;
- Despiste, ocorrido em 25 de dezembro, pelas 16h31, na Estrada Nacional (EN) 102, em Louredo, Vieira do Minho, Braga, tendo sido envolvido um veículo ligeiro e resultado uma vítima mortal do género masculino.
Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:
- Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade;
- Utilização indevida do telemóvel;
- Utilização correta do cinto de segurança e do SRC;
- Falta de inspeção periódica obrigatória;
- Falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
- Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.