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Dom 22 Dezembro 2024
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Compra de manuais escolares vai contar para o IVAUcher e dá desconto duplo no IRS

Com o ano letivo mesmo à porta, esta é a altura em que muitos mais se começam a organizar na compra dos materiais escolares e, entre eles, os manuais escolares.

Contudo, há boas notícias se faz parte do leque de encarregados de educação que este ano tem de realizar a compra de manuais escolares. Segundo avançou o Jornal PÚBLICO, as famílias poderão usufruir de um desconto duplo com estas despesas, através da habitual dedução no IRS, mas também através do programa IVAUcher.

Segundo aquele jornal, a medida aplica-se não só aos manuais, como também a livros de fichas de exercícios, gramáticas e outras publicações que podem ser consideradas como despesas como manuais escolares para efeitos de IRS.

Pode usufruir de desconto duplo caso realize a compra dos manuais até ao final deste mês de agosto, data até à qual o programa está em vigor.

O IVAUcher foi uma medida lançada este verão, como forma de incentivo do governo. Entre 1 de junho e 31 de agosto, o IVA das compras com fatura feitas na restauração, alojamento e cultura (incluindo livros), é devolvido aos consumidores para que gastem nos meses seguintes.

O saldo acumulado pode ser depois usado até 31 de dezembro. Recentemente ficou esclarecido que editoras de livros e música também estão englobadas pela medida.

Para usufruir deste reembolso no IVAUcher, é necessário seguir algumas regras. É obrigatório que os manuais escolares sejam comprados numa livraria ou editora, já que o que conta para o IVAUcher não é a natureza do bem adquirido, mas sim o código das Classificações Portuguesas de Atividades Económicas (CAE).

Não podem, por exemplo, ser comprados em grandes superfícies como hipermercados. Nestes casos, continua a aplicar-se a habitual dedução no IRS.

Para o saldo do IVAucher, serão contabilizados 100% dos 6% de taxa de IVA. A fatura da compra tem de ter o NIF dos alunos, pelo que os pais têm de fazer a adesão dos filhos ao IVAucher e associar o cartão bancário de uma conta de que o filho seja co-titular.

 

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