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DECO PROTESTE exige dedução de todo o material escolar em sede de IRS

A DECO PROTESTE, organização de defesa do consumidor, lançou uma iniciativa para exigir a dedução de todo o material escolar no IRS. Atualmente, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) podem ser deduzidos pelos portugueses. A lei vigora desde 2015 e a DECO PROTESTE apela a que os consumidores assinem a carta aberta para defender a questão junto do Parlamento. Basta aceder a www.despesaseducacaoirs.pt/.

Em Portugal existem mais de dois milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino, que gastam uma média anual de 200 euros em material escolar obrigatório – valor que não inclui manuais. Segundo a lei atual, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, como sejam as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é dedutível no IRS.

A nova iniciativa da DECO PROTESTE pretende que os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens.

Rita Rodrigues, Head of Communication e Public Affairs da DECO PROTESTE, afirma que “os materiais escolares têm um peso considerável no orçamento familiar dos portugueses e a par do seu valor, grande parte não pode ser considerada no IRS, sendo agora tempo de reverter esta situação.” Para Rita Rodrigues, “esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social, pelo que é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas as despesas relativas à educação possam ser  passíveis  de dedução na respetiva rubrica em sede de IRS”. 

Se nada mudar, os portugueses só poderão continuar a deduzir os seguintes produtos e serviços:

  • Livros – Apenas os livros escolares vendidos com IVA reduzido de 6%.
  • Taxas de inscrição e propinas – Jardins-de-Infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior.
  • Ensino de Línguas, Música, Canto e Teatro – Prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação.
  • Explicações (qualquer grau de ensino) – Comprovado com recibo do explicador ou do centro de explicações.
  • Amas – Com fatura-recibo ou ao serviço de jardins-de-infância ou instituições equiparadas.

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