Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Governo pretende prolongar por mais dois anos o regime do IRS que dá aos jovens a possibilidade de beneficiar de um desconto no imposto, alargando-o ainda ao trabalho independente e acabando com o limite de rendimento que atualmente existia.
Segundo a MultiNews, jovens com idade entre os 18 e os 26 anos e rendimento da categoria A e B (dependente e independente, respetivamente) “ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 [ensino secundário] do Quadro Nacional de Qualificações”.
A a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) alarga ainda a idade limite até aos 28 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estados corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), aplicando-se a medida no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista e em anos “seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive”.
Segundo a MultiNews, a isenção será de 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano.
A medida passa também a abranger a partir de 2022 os rendimentos dos trabalhadores independentes, ou seja, dos jovens que passam recibos verdes.
No modelo em vigor, esta isenção é de 30% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade, de 20% no segundo e de 10% no terceiro, e abrange apenas rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).
Esta isenção apenas pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo, pelo que, a identificação fiscal dos jovens que concluam em cada ano um dos níveis de estudos abrangidos, “é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ensino superior e da educação”.
Caberá ainda à AT disponibilizar, na declaração automática de rendimentos o IRS ou através de pré-preenchimento da declaração de rendimentos, aos sujeitos passivos que preencham os requisitos para o efeito, informação de que podem beneficiar desta isenção.