O Governo vai poder tornar obrigatório, a partir de quinta-feira, o uso de máscara de proteção na rua, nas situações em que o distanciamento social não seja possível. A medida foi publicada em Diário da República esta quarta-feira e informa que o Executivo pode “determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma.
A ser aplicada, será implementada a nível nacional, ou seja, incluindo os arquipélagos dos Açores e da Madeira, mas “atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional”, ressalva a portaria.
O uso obrigatório de máscara será dispensado mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou de uma declaração médica para o caso de:
– pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento ou com perturbações psíquicas,
– condição clínica da pessoa não se coadunar com o uso de máscaras,
– situações cuja natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar seja incompatível com o uso de máscara,
– pessoas que, integrando o mesmo agregado familiar, não se encontram próximas de terceiros