A declaração provisória de isolamento profilático era,até agora, emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), sendo agora substituída por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento.
A nova norma da DGS estabelece que ficam em isolamento as pessoas que testem positivo e os coabitantes, passando a ficar isentas de quarentena os cidadãos com dose de reforço da vacina.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, referiu ainda que, por efeito da nova norma da DGS, desde quarta-feira, “267.315 pessoas que estavam em situação de isolamento viram a seu isolamento terminado ou reduzido”.