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IRS. Se mudou de casa, casou ou teve um filho tem até 15 de Fevereiro para informar fisco

Se foi este ano que mudou de casa, casou ou teve um filho, saiba que tem uma semana para comunicar a composição do seu agregado familiar ou alterações à sua composição às finanças.

Tem até dia 15 de Fevereiro (terça-feira) para reportar estas alterações no Portal das Finanças e, segundo adianta a MultiNews, sem esta atualização, os contribuintes não conseguirão validar o IRS Automático nem beneficiar dos reembolsos mais rápidos.

Quem deve proceder a esta atualização e como fazer

Pessoas que em 2021 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar: casamento, morte de cônjugue, nascimento de filhos, divórcio e mudança de residência, quem tem filhos que deixem de reunir as condições para serem considerados dependentes (se tiverem atingido 26 anos) e todos aqueles com dependentes em guarda conjunta e em situações de residência alternada.

Deve aceder ao Portal das Finanças e, na primeira página, entrar na categoria onde se lê IRS – Comunicação de agregado familiar. Clique em «aceder» e será de imediatamente direcionado para a aplicação. No mesmo portal, poderá aceder à aplicação selecionando: serviços tributários, serviços e dados pessoais relevantes.

Na aplicação são-lhe apresentadas duas opções: consultar agregado familiar e comunicar agregado familiar. Ao selecionar a segunda opção é-lhe apresentada a composição do seu agregado e é-lhe disponibilizado um comprovativo. Deve clicar nessa opção se pretender alterar ou confirmar os dados do seu agregado e da habitação permanente do seu agregado. Para tal, deve proceder à autenticação de todos os elementos do seu agregado familiar.

Caso os dados pré-preenchidos correspondam à sua situação e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, pode também proceder à confirmação desses dados. Também neste caso terá de autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respetivas senhas pessoais de acesso ao
portal.

No caso de um casal que se tenha divorciado ou separado (no caso de união de facto) em 2021, cada um dos cônjuges passa a pertencer a um agregado distinto. Assim, cada um deve atualizar a sua situação pessoal.

Caso exista um ou mais filhos em comum após divórcio e se no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ficou estabelecido que as mesmas são exercidas em comum por ambos os progenitores (guarda conjunta) e que a criança ou jovem ficará a residir com a mãe, cujo agregado familiar integra. Assim, a mãe deve proceder à atualização da sua situação, da seguinte forma:

  • Alterar o seu estado civil de casada para divorciada;
  • Indicar a criança ou jovem como dependente em guarda conjunta,  o Número de Identificação Fiscal (NIF) do outro progenitor e que o dependente faz parte do seu agregado familiar e que não foi fixada residência alternada.

Já o pai deve:

  • Alterar o seu estado civil de casado para divorciado;
  • Indicar a criança ou jovem como dependente em guarda conjunta, o NIF do outro progenitor (a mãe) e que o dependente não faz parte do seu agregado familiar e que não foi fixada residência alternada.

 

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