Foi aprovada na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
Segundo a proposta do Governo, aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, ”é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.
A mesma norma estabelece ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
A proposta estabelece ainda que, caso haja internamento hospitalar da criança após o parto, a licença obrigatória do pai ”suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”.
No parlamento desde junho, a proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade a 8 de Julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de Novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.