Foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, o decreto-lei que coloca o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos de saúde, bem como nos lares de idosos e estruturas de cuidados continuados.
Segundo adianta o ECO, esta decisão foi anunciada no início deste mês e é justificada com a “evolução da situação epidemiológica” da Covid-19, o “conhecimento científico”, a “efetividade e a elevada cobertura vacinal”.
Segundo a mesma publicação, também o “nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública”, contribuiu para que esta obrigatoriedade chegasse ao fim.
No decreto-lei que pode ser consultado em Diário da República, pode ler-se que “apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados“.