No âmbito das medidas de desconfinamento no combate ao COVID-19, o Município de Oeiras determinou novas medidas que beneficiam as esplanadas da restauração:
- Manutenção de todos os licenciamentos de esplanada previamente existentes, permitindo-se o alargamento do espaço ocupado pelas mesmas sempre que possível e desde que garantidos os espaçamentos e passagens legalmente obrigatórios, com o intuito da manutenção do número de lugares sentados já autorizados;
- Os estabelecimentos de restauração sem esplanadas poderão requerer, no âmbito dos regulamentos municipais em vigor, a criação de esplanadas com o mesmo intuito do ponto anterior;
- Será proposto à Câmara e Assembleia Municipal a isenção de pagamento de taxas de ocupação de via pública com esplanadas até 31 de dezembro de 2021 como forma de incentivo e incremento desta atividade económica.
Todas as medidas vão de encontro às recomendações estabelecidas quer na legislação emitida pela Administração Central, quer pelas diversas autoridades de saúde nacionais.
Oeiras sempre promoveu incentivos à existência de esplanadas e, neste período de desconfinamento, a que se impõe a necessidade de se manter um afastamento social, estes equipamentos tornam-se importantes para a recuperação da economia.
Neste sentido, e readaptando as medidas de combate à pandemia do COVID-19, o Município de Oeiras aumentou o incentivo do universo de esplanadas, viabilizando-as em todos os casos em que o espaço físico o permita.
Os pedidos de instalação de esplanadas serão avaliados caso a caso, respeitando sempre as orientações dadas pela Direção Geral de Saúde e pelo Governo da República no âmbito da situação de calamidade que tem em conta vários parâmetros de higiene e segurança, a que acrescem os critérios urbanísticos locais.
O esforço que todos temos vindo a fazer tem sido patente na evolução controlada da pandemia e todos os cidadãos que vivem ou trabalham em Oeiras têm contribuído de forma decisiva para este resultado.
O dever cívico de cada um mantém-se por forma a salvaguardar a segurança de todos, pelo que deverão ser privilegiadas as atividades e deslocações que não impliquem um contacto social demasiado elevado.
As medidas enunciadas estarão em vigor enquanto se mantiver a situação de calamidade, sem prejuízo de serem revistas a qualquer momento e quando for considerado necessário.