O Programa Porta 65 abriu novas candidaturas, em modo contínuo, desde o dia 30 de junho.
As candidaturas podem ser apresentadas por jovens, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo), que reúnam as seguintes condições:
1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolados, constituídos em agregados, ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
A candidatura é realizada por via eletrónica, no Portal da Habitação, área do Programa Porta 65, acedendo à opção ‘Apresentar Candidatura’ com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Após submissão da candidatura deverá obter o respetivo comprovativo e aguardar contacto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Mais informações e esclarecimentos, deverá contactar o IHRU, através do telefone 21 723 1500, ou do e-mail: atendimentoPorta65jovem@ihru.pt