“É uma questão de justiça e igualdade”, disse o presidente da APDP, José Manuel Boavida. “As pessoas com diabetes têm um risco de morte por covid-19 três vezes superior ao da população em geral e, portanto, devem ser protegidas do risco de infeção e permanecer em teletrabalho”, refere em comunicado.
O regime de teletrabalho obrigatório deixou de incluir pessoas com diabetes ou hipertensão, pelo que estas pessoas terão de voltar ao seu local de trabalho, “expondo-se assim a riscos de saúde”, adianta o comunicado, que sublinha ainda que alguns doentes, nomeadamente professores e funcionários de serviços de atendimento ao público, já se viram confrontados com a situação.
O decreto-lei de 01 de maio que altera as medidas excecionais e temporárias por causa da pandemia da covid-19, estava previsto que diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, possam justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, “desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade”.
Contudo, a 05 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que exclui diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da sua atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar “a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção”.