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Qui 9 Janeiro 2025
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e-Faturas. Termina hoje o prazo para validar faturas do IRS

Termina esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, o prazo para realizar a consulta, registo e confirmação das faturas com o seu NIF, no portal e-Faturas.

Estas faturas serão usadas no cálculo das deduções ao imposto, pelo que a sua validação e verificação pode permite detetar faturas que, apesar de terem o NIF do consumidor, não foram comunicadas ao e-fatura, ou porque não foram canalizadas para a tipologia de dedução a que dizem respeito.

Há ainda situações em que as faturas ficam pendentes, pelo que a despesa em causa apenas é para efeitos de IRS se o contribuinte for ao Portal das Finanças e a associar à tipologia de dedução correspondente.

Os trabalhadores com atividade aberta no âmbito da categoria B têm também de indicar se as faturas a que associaram o seu NIF estão ou não relacionadas, total ou parcialmente, com a sua atividade. Caso não o façam, as faturas ficam ‘pendentes’ e não são tidas em conta.

Toda esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.

Como validar as faturas

Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-Fatura, peça uma senha (caso ainda não tenha) individual para si, para os seus filhos ou para outros elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias.

Na página inicial do e-Fatura, entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Depois, clique no botão verde com a designação “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças.

Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão “Complementar Informação Faturas”. Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que sector se refere cada uma das despesas.

Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.

 

 

Setor Dedução (%) Montante máximo (€) por contribuinte Despesas incluídas
Saúde 15% 1.000€ – Aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida; – Aquisição de bens e serviços com IVA à taxa normal, desde que devidamente justificados através de receita médica; – Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde. Assim, quem comprou um seguro de saúde, pagou no final do ano 85% do prémio, uma vez que dá para descontar. Não se esqueça que, se gastar mais de mil euros por ano, vai acabar por não poupar tanto.
Educação 30% 800€ – Creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação; – Manuais e livros escolares; – Refeições escolares; – Alojamento a estudantes deslocados.
Imóveis 15% 502€ – Rendas de imóveis para habitação permanente. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 800€.
Imóveis 15% 296€ – Juros no pagamento de prestações para contratos de crédito habitação assinados antes de 31 de dezembro de 2011. Para agregados familiares com rendimento coletável até 30.000€ o limite da dedução é 450€.
Imóveis 30% 500€ – Reabilitação de imóvel.
Lares 25% 403,75€ – Despesas suportadas com lares e residências para pessoas idosas ou com deficiência que tenha a seu cargo.
Despesas Gerais 35% 250€ – Água, luz, gás, vestuário, supermercados ou combustíveis. Para famílias monoparentais, a dedução de 45% até 335 euros.
Planos Poupança Reforma 20% 400€ – Pessoas com idade inferior a 35 anos.
Planos Poupança Reforma 20% 350€ – Pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos inclusive.
Planos Poupança Reforma 20% 300€ – Pessoas com idade superior a 50 anos.
IVA 15% 250€ – Restauração, hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos.

 

Há despesas que não aparecem no e-Fatura

Quando for validar as suas despesas no e-Fatura vai perceber que há gastos que não aparecem lá. Se há bens e serviços adquiridos que terá de garantir que surgem no e-fatura, há outros com os quais não tem de se preocupar.

Há despesas que só vão ficar visíveis em março (e não é no e-Fatura). Entre estas despesas estão gastos com taxas moderadoras, prémios de seguros de saúde, propinas, rendas e juros de crédito habitação (em alguns casos). Apesar de não aparecerem no e-fatura, estas despesas vão ser contabilizadas no seu IRS.

Em março, no Portal das Finanças vai surgir a página das deduções à coleta e é aí que vai encontrar estas despesas que não encontrou no e-fatura. Mas atenção, só não tem de se preocupar com as despesas que identificámos em cima. Tudo o resto terá de constar no e-Fatura (ou não, como vamos ver a seguir).

 

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