Os trabalhadores independentes serão dispensados do primeiro e segundo pagamentos por conta do Imposto de Rendimento Singular (IRS), mas podem regularizar estes valores até à data limite para o terceiro destes pagamentos.
As pessoas com rendimentos da categoria B, de valor anual inferior a 10 mil euros, que não façam retenção na fonte, têm de realizar pagamentos por conta do IRS, sendo estes efetuados até ao dia 20 dos meses de Julho, Setembro e Dezembro.
Contudo, e tendo em conta a quebra de atividade de trabalhadores durante a pandemia, o Governo decidiu avançar com uma limitação extraordinária aos pagamentos por conta do IRS e também do IRC – efectuados por empresas.
A informação é avançada numa proposta de Orçamento suplementar, que indica que ”no caso de um sujeito passivo de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares não proceder ao primeiro e segundo pagamentos por conta em 2020”, pode regularizar ”o montante total em causa até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos”, cita o Executive Digest.
Segundo o Programa de Estabilização Económica e Financeira (PEES), relativamente ao IRC, ficam dispensadas do primeiro e o segundo pagamentos por conta as empresas cuja média mensal de facturação referente aos primeiros seis meses de 2020 evidencie uma quebra de pelo menos 40% em relação à média verificada no período homólogo de 2019contudo, no que diz respeito ao sector da restauração ou do alojamento, aplica-se esta isenção dos primeiros dois pagamentos, independentemente da quebra da facturação registada.
O Orçamento suplementar, que vai alterar a lei do Orçamento do Estado para 2020, prevê que a quebra de facturação seja aferida através do e-factura.
O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.