O despacho para 2020-2021 autoriza as instituições a aumentarem o número de vagas até 15% e estabelece uma obrigação de assegurar, no mínimo, a manutenção dos mesmos lugares, aplicando-se a todas as instituições, incluindo as sediadas em Lisboa e Porto, para as quais são fixadas regras diferentes noutros cursos, à semelhança do despacho anterior, que dividia já o país em três regiões em termos de acesso.
Nas duas maiores cidades do país, as universidades e institutos politécnicos devem reduzir o número de vagas em, pelo menos, 10% face ao ano anterior nos cursos com menor procura e nos cursos em que a procura por parte de alunos considerados de excelência – com média igual ou superior a 17 valores – exceda o número de vagas devem aumentar a oferta em pelo menos 15%, e até a um limite de 20%, uma regra que se aplica a todas as zonas do país.
Além dos cursos de Medicina e daqueles mais procurados pelos alunos de excelência, a tutela identifica outras áreas em que a oferta deve ser reforçada, nomeadamente competências digitais e ciências de dados e outras consideradas estratégicas para a especialização de cada instituição, mas apenas em instituições localizadas fora de Lisboa e do Porto e se aquelas localizadas em regiões com menor procura e menor pressão o podem fazer em até 5%, as restantes devem disponibilizar mais lugares sem exceder o total de vagas levado a concurso no ano passado.
Para o próximo ano letivo, mantêm-se as limitações na abertura de vagas dos cursos com elevados níveis de desemprego e as licenciaturas que nos três últimos anos letivos tenham registado menos de 10 novas inscrições não vão poder abrir novas vagas, a menos que seja demonstrada “especial relevância” do curso e “reduzida dispersão da oferta na rede pública”, ou uma elevada procura por parte de estudantes internacionais, adianta o documento.
As novas vagas para o Ensino Superior entram em concurso a partir de 07 de agosto, altura em que arranca a primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.